Consulte informações sobre escrituras, procurações, reconhecimento de firma, autenticações, atas notariais e demais serviços prestados pelo Ofício do 2º Tabelionato de Notas.
Confira a tabela de emolumentos vigente conforme as normas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
As escrituras públicas garantem segurança jurídica aos atos celebrados perante o tabelião.
A procuração pública é o instrumento pelo qual uma pessoa concede poderes a outra para agir em seu nome.
Concessão de poderes para representação em atos da vida civil.
Ver informações completas →O reconhecimento de firma certifica que a assinatura constante em um documento pertence à pessoa cadastrada no cartório.
Comparação da assinatura apresentada com o cartão de assinaturas arquivado.
Ver informações completas →O interessado assina o documento na presença do tabelião ou escrevente autorizado.
Ver informações completas →Confirma que uma cópia é fiel ao documento original apresentado.
Autenticação de documentos diversos apresentados em original.
Ver informações completas →Serviços eletrônicos disponíveis conforme legislação vigente.
Ver informações completas →Documento público utilizado para comprovar fatos, situações ou conteúdos observados pelo tabelião.
Comprovação de conteúdos publicados em sites e redes sociais.
Ver informações completas →Instrumento que permite ao cidadão manifestar sua vontade sobre a destinação de seus bens.
Lavrado perante o tabelião, garantindo segurança jurídica e publicidade.
Ver informações completas →Informações sobre requisitos, documentos e agendamento.
Ver informações completas →A escritura pública de compra e venda é o instrumento utilizado para formalizar a transferência de um imóvel, conferindo segurança jurídica às partes.
Documento público elaborado pelo tabelião para formalizar a compra e venda de bens imóveis entre comprador e vendedor.
Entre em contato e informe o tipo de escritura.
A equipe fará a conferência da documentação.
O cartório prepara a escritura conforme a legislação.
É marcada a data para assinatura.
As partes assinam perante o tabelião.
O prazo poderá variar conforme a complexidade do ato e a apresentação completa da documentação.
A escritura pública de doação é o instrumento utilizado para formalizar a transferência gratuita de bens ou direitos de uma pessoa para outra, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas.
Documento público elaborado pelo tabelião que formaliza a vontade de uma pessoa em transferir gratuitamente um bem ou direito para outra pessoa, conforme as exigências legais.
O interessado informa ao cartório os dados da doação e apresenta a documentação necessária.
A equipe realiza a conferência dos documentos apresentados pelas partes.
O tabelião prepara a escritura pública conforme a legislação vigente.
Doador e donatário comparecem ao cartório para assinatura do ato.
O prazo poderá variar conforme a análise da documentação, as características do bem e as exigências legais aplicáveis.
O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório para formalizar a transferência dos bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros, de forma segura, ágil e conforme a legislação.
É o procedimento realizado por escritura pública que permite a identificação dos bens, direitos e obrigações do falecido, possibilitando a partilha entre os herdeiros quando atendidos os requisitos legais.
Os herdeiros entram em contato com o cartório e apresentam as informações iniciais.
São analisados os documentos do falecido, herdeiros e bens envolvidos.
O cartório prepara a escritura pública de inventário e partilha conforme a legislação.
Após a conferência, os envolvidos assinam a escritura perante o tabelião.
O prazo varia conforme a quantidade de bens, a documentação apresentada e a complexidade do caso. A organização prévia dos documentos contribui para maior agilidade do procedimento.
O divórcio consensual realizado em cartório é o procedimento utilizado para formalizar o encerramento do casamento civil de forma extrajudicial, quando há acordo entre as partes e são atendidos os requisitos legais.
É a escritura pública que formaliza o divórcio de um casal que está de acordo com a separação, permitindo a regularização do estado civil e demais questões relacionadas ao término do casamento.
As partes apresentam ao cartório o interesse em realizar o divórcio consensual.
A equipe realiza a análise da documentação necessária para o procedimento.
O cartório prepara a escritura pública conforme as informações fornecidas pelas partes.
Os envolvidos comparecem ao cartório para assinatura da escritura perante o tabelião.
O prazo poderá variar conforme a documentação apresentada, a existência de bens a partilhar e as particularidades de cada situação.
A escritura pública de união estável é o instrumento utilizado para formalizar a convivência familiar entre duas pessoas, garantindo segurança jurídica e reconhecimento dos direitos e deveres do casal.
Documento público elaborado pelo tabelião que declara e formaliza a existência da união estável, registrando a vontade das partes e estabelecendo informações importantes sobre a relação, conforme a legislação vigente.
O casal apresenta ao cartório o interesse em formalizar a união estável.
São conferidos os documentos pessoais e demais informações necessárias.
O tabelião prepara a escritura pública conforme as declarações realizadas pelo casal.
Os companheiros assinam a escritura perante o tabelião, formalizando a união.
O prazo dependerá da conferência dos documentos apresentados e das informações necessárias para elaboração do ato.
O pacto antenupcial é a escritura pública utilizada pelos noivos para definir o regime de bens e estabelecer regras patrimoniais antes da celebração do casamento civil, proporcionando segurança jurídica ao casal.
Documento público elaborado pelo tabelião no qual os futuros cônjuges manifestam sua vontade sobre o regime de bens que será aplicado ao casamento, quando optarem por regime diverso do padrão estabelecido pela legislação.
Os noivos informam ao cartório o interesse em realizar o pacto antenupcial.
O casal escolhe as condições patrimoniais que serão aplicadas ao casamento.
O tabelião prepara a escritura pública conforme a vontade dos noivos e a legislação vigente.
Os noivos assinam a escritura perante o tabelião.
O prazo dependerá da análise das informações fornecidas, da documentação apresentada e da elaboração do ato.
A procuração pública é o instrumento utilizado para conceder poderes de representação a uma pessoa, permitindo que ela pratique determinados atos em nome de outra, conforme os limites estabelecidos no documento.
Documento público elaborado pelo tabelião no qual uma pessoa (outorgante) autoriza outra pessoa (procurador) a agir em seu nome para realizar atos específicos ou gerais da vida civil, conforme os poderes concedidos.
O interessado informa ao cartório qual ato deseja autorizar e quais poderes serão concedidos.
São analisados os documentos e informações necessárias para elaboração do ato.
O tabelião prepara a procuração pública com os poderes definidos pelo solicitante.
O outorgante assina o documento perante o tabelião, formalizando a representação.
O prazo poderá variar conforme a finalidade da procuração, a documentação apresentada e a complexidade do ato solicitado.
A procuração previdenciária é o instrumento utilizado para autorizar uma pessoa a representar outra perante órgãos previdenciários, especialmente para tratar de assuntos relacionados a benefícios e serviços.
Documento público pelo qual uma pessoa concede poderes a outra para realizar atos relacionados à Previdência Social, como requerimentos, consultas, acompanhamento de processos e demais procedimentos permitidos.
O interessado informa ao cartório a finalidade da procuração e os poderes que serão concedidos.
São conferidos os dados pessoais e informações necessárias para elaboração do documento.
O tabelião prepara o documento conforme os poderes autorizados pelo solicitante.
O outorgante assina a procuração perante o tabelião, formalizando a representação.
O prazo dependerá da conferência dos documentos e das informações necessárias para elaboração do ato.
A procuração bancária é o instrumento utilizado para autorizar uma pessoa a representar outra perante instituições financeiras, permitindo a realização de determinados atos bancários conforme os poderes concedidos.
Documento público elaborado pelo tabelião que concede poderes específicos ou gerais para que uma pessoa possa realizar atos bancários em nome de outra, como movimentações, consultas, solicitações e demais procedimentos autorizados.
O interessado informa ao cartório os atos bancários que deseja autorizar.
São estabelecidos os limites de atuação do procurador conforme a necessidade do solicitante.
O tabelião prepara o documento público com os poderes autorizados.
O outorgante assina perante o tabelião, formalizando a representação.
O prazo poderá variar conforme a análise dos documentos, a finalidade da procuração e os poderes a serem concedidos.
A procuração para veículos é o instrumento utilizado para autorizar uma pessoa a representar outra em atos relacionados a veículos, como compra, venda, transferência e demais procedimentos perante os órgãos competentes.
Documento público elaborado pelo tabelião que concede poderes específicos para que uma pessoa possa realizar atos relacionados a determinado veículo em nome do proprietário, conforme os limites estabelecidos na procuração.
O proprietário informa ao cartório o ato que deseja autorizar e os poderes necessários.
São analisados os documentos pessoais e as informações referentes ao veículo.
O tabelião prepara o documento com os poderes específicos para representação.
O proprietário assina a procuração perante o tabelião, formalizando a autorização.
O prazo poderá variar conforme a finalidade da procuração, os documentos apresentados e as exigências do ato a ser realizado.
O reconhecimento de firma por semelhança é o ato realizado pelo cartório para confirmar que a assinatura presente em um documento possui características semelhantes à assinatura registrada pelo titular no cartório.
É o procedimento em que o tabelião compara a assinatura apresentada no documento com o padrão de assinatura previamente arquivado no cartório, verificando sua compatibilidade.
O interessado apresenta o documento com a assinatura que deseja reconhecer.
O tabelião compara a assinatura com o padrão registrado no cartório.
Após a conferência, o reconhecimento é realizado conforme os requisitos legais.
O procedimento geralmente é realizado conforme a conferência da documentação e a disponibilidade do serviço no cartório.
O reconhecimento de firma por autenticidade é o ato em que o signatário comparece pessoalmente ao cartório para confirmar que realizou a assinatura em determinado documento.
Procedimento realizado pelo tabelião no qual a pessoa assina o documento na presença do cartório ou confirma pessoalmente a autoria da assinatura, garantindo maior segurança ao ato.
O interessado apresenta seus documentos e informa o ato desejado.
A assinatura é realizada ou confirmada pessoalmente pelo signatário.
O cartório realiza o reconhecimento conforme os procedimentos legais.
O procedimento poderá ser concluído após a conferência dos documentos e realização da assinatura conforme exigido.
A autenticação de cópias é o ato realizado pelo cartório para confirmar que uma reprodução de documento corresponde ao seu original, garantindo segurança e validade ao documento.
Procedimento realizado pelo tabelião no qual é conferida a cópia apresentada com o documento original, certificando que a reprodução corresponde fielmente ao documento apresentado.
O interessado apresenta o documento original ao cartório.
O tabelião verifica se a cópia corresponde ao documento original apresentado.
Após a conferência, o cartório realiza a autenticação da cópia.
O procedimento normalmente é realizado após a conferência do documento original e atendimento dos requisitos necessários.
A autenticação digital é o procedimento que permite validar documentos eletrônicos por meio de certificação e tecnologias digitais, proporcionando segurança, praticidade e confiabilidade.
É o processo de validação de documentos em formato eletrônico, garantindo a autenticidade e integridade das informações por meio dos recursos digitais disponibilizados pelos serviços notariais.
O interessado apresenta o documento ou arquivo que deseja validar.
São verificadas as informações e requisitos necessários para o procedimento.
O documento recebe os mecanismos de autenticação conforme os padrões aplicáveis.
O prazo dependerá do tipo de documento, dos procedimentos necessários e da análise das informações apresentadas.
A ata notarial para internet é o instrumento utilizado para registrar fatos ou conteúdos disponíveis em ambientes digitais, garantindo autenticidade e segurança jurídica às informações constatadas pelo tabelião.
Documento público elaborado pelo tabelião que descreve e registra fatos observados em páginas da internet, redes sociais, aplicativos, mensagens ou outros ambientes digitais, conferindo fé pública ao conteúdo constatado.
O interessado informa ao cartório o fato ou conteúdo digital que deseja registrar.
O tabelião acessa e verifica as informações apresentadas no ambiente digital.
O conteúdo constatado é descrito em documento público com fé pública.
O solicitante recebe a ata notarial conforme os procedimentos do cartório.
O prazo poderá variar conforme a complexidade da constatação, a quantidade de informações analisadas e os procedimentos necessários para elaboração do documento.
A ata notarial de constatação é o documento público utilizado para registrar fatos presenciados ou verificados pelo tabelião, garantindo autenticidade e segurança jurídica às informações.
É o instrumento pelo qual o tabelião descreve fatos, situações ou acontecimentos que presencia ou verifica, atribuindo fé pública ao registro realizado.
O interessado apresenta ao cartório a situação que deseja registrar.
O tabelião realiza a constatação conforme as informações e circunstâncias apresentadas.
O fato constatado é descrito em documento público com fé pública.
O documento é disponibilizado ao solicitante conforme os procedimentos do cartório.
O prazo dependerá da complexidade do fato a ser constatado, da necessidade de diligências e da elaboração do documento.
O testamento público é o instrumento realizado em cartório pelo qual uma pessoa manifesta sua vontade sobre a destinação de seus bens e outras disposições para depois de seu falecimento, garantindo segurança jurídica e autenticidade ao ato.
Documento público elaborado pelo tabelião, conforme a vontade declarada pelo testador, contendo disposições patrimoniais ou pessoais que produzirão efeitos após o falecimento.
O interessado informa ao cartório sua intenção de realizar um testamento público.
São analisadas as informações e vontades que serão registradas no documento.
O tabelião redige o documento conforme as declarações realizadas pelo testador.
O testamento é lido e assinado perante o tabelião, seguindo os requisitos legais.
O prazo dependerá da análise das informações fornecidas, da elaboração do documento e das particularidades de cada caso.
O cartório oferece orientações gerais para auxiliar o cidadão na compreensão do procedimento de elaboração de testamentos, seus requisitos e possibilidades conforme a legislação vigente.
O testamento é um ato de manifestação de vontade pelo qual uma pessoa organiza determinadas disposições para serem cumpridas após seu falecimento, respeitando os limites previstos em lei.
O interessado recebe orientações gerais sobre o procedimento.
São identificadas as informações necessárias para elaboração do ato.
O documento é preparado conforme a vontade manifestada pelo interessado.
O prazo dependerá da complexidade das disposições desejadas e da documentação necessária para realização do ato.